ALFÂNDEGA

Embarque

Não há cota para o embarque no Brasil; mas as compras realizadas aqui estão incluídas dentro da cota do exterior, de US$500 (quinhentos dólares), e que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem, desde máquinas fotográficas e filmadoras. Mas é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.

Desembarque

Só existe cota para as lojas de desembarque, equivalente a US$500 (quinhentos dólares) por passageiro, e que deve ser utilizada em uma única nota de venda.
Existe, porém, limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:

• 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
• 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira 400 unidades)*.
• 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
• 250 gramas de fumo preparado para cachimbo*.
• 10 unidades de artigos de toucador e cosméticos).
• 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

 

*Atenção: menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.

Normas da Receita Federal

O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.

Mais detalhes sobre regras de tributação aqui. https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionaisO viajante procedente do exterior que ingressar no país por via aérea estará isento dos impostos relativos a:

• Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;

• Livros e periódicos;

• Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500

• Outras lembranças: esse limite é individual e intransferível, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção. Bens a declarar Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.

PACOTES SIMILARES

Lisboa, Cáceres, Madrid, San Sebastian, Bordeaux, Chambord, Paris, Canterbury, Londres.

DESDE

Londres, Colchester, Ferri Colchester Volendam, Volendam, Amsterdã, Bruges, Paris.

DESDE

Paris, Borgoña, Beaune, Lyon, Barcelona, Comarca del Penedes, Zaragoza, Madrid, Merida, Évora e Lisboa.

DESDE

NOTA: Este pacote de viagem está sujeito a disponibilidade de lugares e a alteração sem prévio aviso. Veja as Condições Gerais.

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