Não há cota para o embarque no Brasil; mas as compras realizadas aqui estão incluídas dentro da cota do exterior, de US$500 (quinhentos dólares), e que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem, desde máquinas fotográficas e filmadoras. Mas é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.
Só existe cota para as lojas de desembarque, equivalente a US$500 (quinhentos dólares) por passageiro, e que deve ser utilizada em uma única nota de venda.
Existe, porém, limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
• 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
• 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira 400 unidades)*.
• 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
• 250 gramas de fumo preparado para cachimbo*.
• 10 unidades de artigos de toucador e cosméticos).
• 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
*Atenção: menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.
Mais detalhes sobre regras de tributação aqui. https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionaisO viajante procedente do exterior que ingressar no país por via aérea estará isento dos impostos relativos a:
• Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
• Livros e periódicos;
• Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500
• Outras lembranças: esse limite é individual e intransferível, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção. Bens a declarar Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.
Londres, Canal da Mancha, Paris, Boppard, Cruzeiro no Reno, St. Goar, Frankfurt, Rothemburgo, Fussen, Innsbruck, Verona, Veneza, Florença, Pisa e Roma.
DESDELondres, Oxford, Stratford, Liverpool, Glasgow, Inverness, Highlands, Edimburgo, York, Harrogate e Cambridge.
DESDEParis, Boppard, Cruzeiro do Reno, St. Goar, Frankfurt, Rothemburgo, Fussen, Innsbruck, Verona, Veneza, Florença, Pisa e Roma.
DESDENOTA: Este pacote de viagem está sujeito a disponibilidade de lugares e a alteração sem prévio aviso. Veja as Condições Gerais.
(12) 3923-1323 / Whatsapp: (12) 98156-4531
São José dos Campos, São Paulo, Brasil
© 2019 - Turismo Europeu Agência de Viagens Ltda. - Cadastur e CNPJ: 31.250.014/0001-97